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Poder Judiciário se pronuncia sobre caso de menina que teve aborto negado em Tijucas

22/06/2022 às 10h01 - Atualizado em 02/08/2022 às 11h31

Por Com informações do G1 e MPSC

Imagem meramente ilustrativa

O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou através de uma nota, sobre o caso da menina de 11 anos, impedida pela Justiça da comarca de Tijucas de realizar um aborto após ter engravidado, ao ser vítima de um abuso sexual. A nota, que diz:

A respeito da notícia veiculada pelos sites Intercept e Portal Catarinas sobre uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dentro dos limites legais que impedem a manifestação sobre casos que tramitam em sigilo, vem a público esclarecer:

- Assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento. A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas.

- Assim que tomou conhecimento da situação e tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.

- Além disso, foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar.

- O MP segue acompanhando o caso, com a responsabilidade necessária para proteção da vítima. Por fim, lembramos que o processo segue protegido por sigilo previsto em lei. Sigilo, aliás, que visa unicamente proteger a imagem e a integridade de uma criança vítima de crimes sexuais, indevidamente exposta a opinião pública

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (CGMP) informa ainda que, ao tomar conhecimento dos fatos envolvendo uma menina vítima de estupro de vulnerável que teria tido negado o seu direito ao aborto legal, instaurou uma reclamação disciplinar para apurar a atuação do membro do Ministério Público que atua no caso. O Corregedor-Geral do MPSC, Fábio Strecker Schmitt, também já informou a Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da existência da investigação em curso.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, autora da decisão que negou a interrupção da gravidez da menina de 11 anos, vítima de estupro, é servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) desde 2004 e afirma que não é contra o aborto.

Nesta semana, a escolha da magistrada de manter a criança em um abrigo para impedir que ela fizesse um aborto autorizado repercutiu nacionalmente. "Mas, isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo" , explicou.

A vítima de violência sexual descobriu estar grávida com 22 semanas e dois dias de gestação, quando deu entrada em um hospital de Florianópolis. Na unidade, ela teve o procedimento para interromper a gestação negado.

Quando emitiu a decisão polêmica, Joana estava lotada em Tijucas. Na terça-feira, 21, a magistrada informou que foi transferida para Brusque, por uma promoção "por merecimento". O convite, segundo ela, foi feito antes da repercussão do caso.

Com a promoção, a magistrada sai da área da Infância.

Entenda o caso

Vítima de estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. Naquela unidade, a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante.

Desde uma decisão da juíza, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. A decisão repercutiu nacionalmente após revelação da decisão e de trechos em vídeo da audiência sobre o caso em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept na segunda-feira, 20.

Em um momento do vídeo (veja abaixo), a Justiça e Promotoria pedem para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. "Mas, isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo" , explicou.

Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe.

A defesa da família da menina entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

Confira o vídeo 

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